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Jurisprudência STF 1289610 de 25 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1289610 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

25/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA ADV.(A/S) : NATASHA SANTOS DA SILVA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Carta da República.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, PROCESSO ELEITORAL, CONSELHO TUTELAR.

Legislação

LEG-MUN LEI-003304 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA, SP

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 09/07/2021, BMP.