Jurisprudência STF 1289610 de 25 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289610 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
25/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2021 PUBLIC 25-03-2021
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA ADV.(A/S) : NATASHA SANTOS DA SILVA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Carta da República.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, PROCESSO ELEITORAL, CONSELHO TUTELAR.
Legislação
LEG-MUN LEI-003304 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUARAREMA, SP
Observação
Número de páginas: 11. Análise: 09/07/2021, BMP.