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Jurisprudência STF 1289590 de 14 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1289590 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

15/03/2021

Data de publicação

14/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 13-04-2021 PUBLIC 14-04-2021

Partes

AGTE.(S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA ADV.(A/S) : GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA AGDO.(A/S) : CELESTINA MARIA FRANCA DA SILVA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : JOSE HAILTON DE SOUSA ADV.(A/S) : FABIO SERVULO DA SILVA ALVES INTDO.(A/S) : EDIVANIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WELLINGTON SOUZA DA FONSECA

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES. 1. A parte deve impugnar, na petição de agravo interno, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia do Relator apenas no tocante à majoração da verba honorária. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO, IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, AUSÊNCIA, DESPROVIMENTO) ARE 1005678 AgR (TP), ARE 1131108 AgR (1ªT), ARE 1231288 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/10/2021, GBC. Número de páginas: 8. Análise: 22/10/2021, GBC.