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Jurisprudência STF 1289516 de 19 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1289516 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

19/08/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 18-08-2022 PUBLIC 19-08-2022

Partes

AGTE.(S) : WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : JULIO CESAR GOULART LANES AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Revela-se deficiente a fundamentação da existência de repercussão geral de recurso extraordinário que se restringe à alegação genérica de que a questão em debate é dotada de repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DEMONSTRAÇÃO, TRANSCENDÊNCIA) AI 797515 AgR (2ªT), RE 595783 ED (1ªT), AI 788271 AgR (1ªT). (DEMONSTRAÇÃO EXPLÍCITA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 569476 AgR (TP), ARE 663637 AgR-QO (TP). Número de páginas: 7. Análise: 30/08/2022, LPC.