Jurisprudência STF 1289488 de 26 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289488 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
17/05/2021
Data de publicação
26/05/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021
Partes
AGTE.(S) : MANOEL MARTINS DA SILVA ADV.(A/S) : HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA AGDO.(A/S) : GEORONDON CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME ADV.(A/S) : ELIANE MARA DE MIRANDA
Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.032 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. APELO EXTREMO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 281/STF. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não incide, na espécie, o art. 1.032 do CPC/2015, uma vez que se trata de recurso extraordinário manejado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu e negou provimento ao recurso especial do ora agravante. O dispositivo processual somente incide quando o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, o que não ocorreu na espécie. 2. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01032 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) RE 572470 AgR (1ªT), AI 672658 AgR (1ªT), AI 816831 AgR (2ªT), ARE 656132 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/08/2021, MJC.