Jurisprudência STF 1289464 de 30 de Julho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289464 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/07/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MARCELO BARKERT ADV.(A/S) : DECIO ANTONIO ERPEN
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Teto remuneratório constitucional. 4. Não incidência no caso de titular de serviço notarial e de registro. Distinção com o tema 779 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000080 ANO-2009 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISCUSSÃO, CUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Rcl 14554 AgR (1ªT), Rcl 19342 AgR (1ªT), ARE 1102958 AgR (2ªT). (INTERINIDADE, FUNÇÃO, EQUIPARAÇÃO, TITULAR, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL) RE 808202 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 09/02/2022, LPC.