Jurisprudência STF 1289464 de 27 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289464 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2021
Data de publicação
27/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : MARCELO BARKERT ADV.(A/S) : DECIO ANTONIO ERPEN
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Teto remuneratório constitucional. 4. Não incidência no caso de titular de serviço notarial e de registro. Distinção com o tema 779 da sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.9.2021 a 17.9.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000080 ANO-2009 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST ATO-000005 ANO-2013 ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MS, IMPUGNAÇÃO, ATO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CUMPRIMENTO, RESOLUÇÃO, CNJ, AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, STF) Rcl 14554 AgR (1ªT), Rcl 19342 AgR (1ªT), ARE 1102958 AgR (2ªT). (TETO REMUNERATÓRIO, SUBSTITUTO DE SERVENTIA) RE 808202 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 24/03/2022, PBF.