Jurisprudência STF 1289269 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289269 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TIM S/A ADV.(A/S) : ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Inconstitucionalidade de lei municipal que regula a instalação de antenas de telecomunicação a pretexto de disciplinar o uso e a ocupação do solo. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. ADI 3.110. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INSTALAÇÃO, ANTENA TRANSMISSORA DE TELEFONIA CELULAR) ADI 3110 (TP), RE 1095733 AgR-quarto (2ªT), ARE 1301054 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 23/08/2021, MJC.