Jurisprudência STF 1289101 de 10 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1289101 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
08/02/2021
Data de publicação
10/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021
Partes
AGTE.(S) : NICOLAU BARBEITO NIETO ADV.(A/S) : ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo interno (art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, ambos do CPC). 2. A comprovação da ocorrência de feriado local deve se dar no ato de interposição do recurso (art. 1003, § 6º, do CPC). 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo, com majoração de honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do CPC), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, FERIADO LOCAL, MOMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: RECONHECIMENTO, TEMPESTIVIDADE, AGRAVO INTERNO, FERIADO, ÂMBITO NACIONAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO) ARE 1117110 AgR (2ªT), ARE 1160390 AgR (2ªT), ARE 1185991 AgR (1ªT), ARE 1083956 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/06/2021, MJC.