Jurisprudência STF 1288997 de 16 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1288997 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
11/11/2020
Data de publicação
16/12/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020
Partes
AGTE.(S) : ROBERTO JOSE OLIVEIRA SANTANA AGTE.(S) : RAFAELA DOS SANTOS SANTANA HEDJAZI AGTE.(S) : GRAUTECH CONSTRUTORA LTDA AGTE.(S) : RSH CONSTRUTORA LTDA ADV.(A/S) : EDSON ALMEIDA DE JESUS JUNIOR ADV.(A/S) : ABDUL LATIF RODRIGUES HEDJAZI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : AROLDO ALMEIDA PEREIRA AGDO.(A/S) : JOAO PAULO SANTOS SCHOUCAIR ADV.(A/S) : MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA ADV.(A/S) : MARTHA FARIAS MENEZES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. ALEGADA AFRONTA AO ARTIGO 5º, XXXV E LIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos, bem como para a análise de matéria infraconstitucional. Precedentes: ARE 1.175.278-AgR-Segundo, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/2/19; ARE 1.197.962–AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), DJe de 17/6/19; e ARE 1.017.861-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 5/6/17; ARE 1.048.461-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Rosa Weber, DJe de 4/3/2020; e ARE 1.264.183-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/5/2020. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00035 ART-00049 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) ARE 748371 RG. (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 780224 AgR (2ªT), ARE 1017861 AgR (2ªT), ARE 1048461 AgR (1ªT), ARE 1175278 AgR-segundo (1ªT), ARE 1197962 AgR (TP), ARE 1264183 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/04/2021, AMS.