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Jurisprudência STF 1288995 de 08 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1288995 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

21/12/2020

Data de publicação

08/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021

Partes

AGTE.(S) : CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADV.(A/S) : SERGIO CHERMONT DE BRITTO FILHO AGDO.(A/S) : FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE ATLETAS PROFISSIONAIS ADV.(A/S) : JOSE CACIO TAVARES DA SILVA ADV.(A/S) : CARLINE SILVA LEAL ADV.(A/S) : ALUISIO ELIAS PAULINO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. LEI 9.615/98. INSTITUIÇÃO MEDIANTE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DIRETA ENTRE O CONTRIBUINTE E A DESTINAÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. DESNECESSIDADE. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, é dispensável a edição de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico, bem como desnecessária a vinculação direta entre os benefícios dela decorrentes e o contribuinte.. 2. In casu, a discussão referente à natureza da contribuição e a ocorrência do alegado bis in idem dependem da análise da legislação infraconstitucional aplicável (Lei 9.615/98), de modo que a alegada ofensa à Constituição Federal, se houvesse, se daria de forma reflexa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009615 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), LEI ORDINÁRIA) RE 1247561 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 01/06/2021, MJC.