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Jurisprudência STF 1288634 de 07 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1288634 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

30/09/2021

Data de publicação

07/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021

Partes

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE EDEALINA ADV.(A/S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE RECDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. BENEFÍCIO FISCAL OFERECIDO PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR. REFLEXOS NA ARRECADAÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO REPASSE CONSTITUCIONAL DEVIDO AOS MUNICÍPIOS. ARTIGO 158, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NOS TEMAS 42 E 653. CONTROVÉRSIA SOBRE PARTICULARIDADES DOS INCENTIVOS CONCEDIDOS. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ENTE PÚBLICO, IMPLEMENTAÇÃO, BENEFÍCIO FISCAL, IMPLICAÇÃO, DIMINUIÇÃO, RESULTADO, ARRECADAÇÃO, OBJETO, TRANSFERÊNCIA, MUNICÍPIO. CONSTITUCIONALIDADE, REPASSE, MUNICÍPIO, VALOR, OBJETO, ARRECADAÇÃO, EXCLUSÃO, VALOR, INCENTIVO FISCAL, OBJETO, CONCESSÃO, ESTADO-MEMBRO. IMPOSSIBILIDADE, EXIGÊNCIA, ENTE PÚBLICO, ÂMBITO ESTADUAL, TRANSFERÊNCIA, QUANTIA, AUSÊNCIA, INGRESSO, COFRES PÚBLICOS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00158 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00003 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tema

1172 - Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão(s) citado(s) (INCENTIVO FISCAL, ESTADO-MEMBRO, REPASSE, PARCELA, ICMS, MUNICÍPIO) RE 572762 (TP), RE 705423 (TP), STA 833 AgR (TP), RE 1276509 AgR (2ªT), RE 1209747 AgR (1ªT), RE 991329 AgR (1ªT), RE 831331 AgR (1ªT), ARE 1288639 AgR (2ªT), RE 1277915 AgR (1ªT), RE 1277998 AgR (1ªT), RE 1277998 AgR EDv (TP). (REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA) Rcl 32884 AgR-segundo-AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 04/11/2021, JSF.

Doutrina