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Jurisprudência STF 1288627 de 03 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1288627 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2022

Data de publicação

03/03/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OUROESTE ADV.(A/S) : DANIEL RICARDO DAVI SOUSA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE OUROESTE

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Constitucionalidade de normas municipais que disciplinam a outorga de funções jurídicas para Secretaria vinculada ao Poder Executivo. Preservação das atribuições exercidas pela Procuradoria Municipal com exclusividade. Ausência de invasão de atribuição da Procuradoria pela Secretaria 4. Jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os arts. 131 e 132 da CF, que dispõem sobre as Advocacias Públicas, não são de reprodução obrigatória pelos Municípios. 5. Autonomia do ente municipal para dispor sobre a forma e a organização de suas assessorias jurídicas. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00131 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NORMA CONSTITUCIONAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, AUTONOMIA MUNICIPAL) RE 1292739 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (FUNÇÃO, NORMA, MUNICÍPIO, AUSÊNCIA, CONFLITO, ÓRGÃO, ADVOCACIA PÚBLICA) ARE 1246555, ARE 1278974, RE 1292739. Número de páginas: 8. Análise: 16/05/2022, MAF.