Jurisprudência STF 1288550 de 11 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1288550 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
05/11/2020
Data de publicação
11/11/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020
Partes
RECTE.(S) : GERALDO SORGI ADV.(A/S) : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ROBERTO ANTONIO SONEGO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO NO RE 226.855. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503. TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
- CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTA VINCULADA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC). JULGAMENTO, PLENÁRIO, MATÉRIA, GARANTIA DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO, CORREÇÃO MONETÁRIA, PLANO BRESSER, PLANO COLLOR I, PLANO COLLOR II. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, MATÉRIA, PLENÁRIO, SUSTENTAÇÃO ORAL, OBSERVÂNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00022 INC-00036 ART-00007 INC-00003 ART-00037 ART-00102 INC-00003 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0475L PAR-00001 ART-00741 INC-00002 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00525 PAR-00001 INC-00003 PAR-00012 PAR-00014 ART-00535 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1112 - Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991).
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FGTS, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO MONETÁRIA, PLANO ECONÔMICO) RE 226855 (TP), RE 611503 (TP), AR 1712 AgR (TP), AR 1768 AgR (TP), RE 296863 AgR-ED (1ªT), RE 614573 AgR (1ªT), AI 713870 AgR (2ªT). -Decisões monocráticas citadas: (FGTS, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO MONETÁRIA, PLANO ECONÔMICO) ARE 1288571, ARE 1288551 Número de páginas: 17. Análise: 17/11/2020, JSF.