Jurisprudência STF 1288292 de 17 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1288292 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021
Partes
AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO SILVIO MAGALHAES JUNIOR AGDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA ADV.(A/S) : ADRIANA CARLA BIANCO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. DEFESA DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ADI 3022. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, LXXIV, 24, XIII, E 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Deficiência na fundamentação, em recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015, da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. 2. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) RE 672655 AgR (1ªT), RE 917916 AgR (1ªT), ARE 970392 AgR (2ªT), RE 1030793 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO, DEFENSORIA PÚBLICA) ADI 3022 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 15/06/2021, MJC.