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Jurisprudência STF 1288016 de 12 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1288016 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

12/11/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 11-11-2021 PUBLIC 12-11-2021

Partes

EMBTE.(S) : JOSE DE ARIMATEIA SOUZA ADV.(A/S) : SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ ADV.(A/S) : ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO SOUZA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : LINDEMBERGUE SOUZA SILVA ADV.(A/S) : SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA ADV.(A/S) : DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ ADV.(A/S) : ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO SOUZA INTDO.(A/S) : ANTONIO ERASMO DE LACERDA ADV.(A/S) : PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES INTDO.(A/S) : LAERTE MATIAS DE ARAUJO ADV.(A/S) : PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES INTDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO MATIAS ADV.(A/S) : PABLO EMMANUEL MAGALHAES NUNES

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS. CONVÊNIOS E CONTRATO DE REPASSE. LICITAÇÃO. FISCALIZAÇÃO DO TCU. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União é suficiente à demonstração do interesse da União e a atrair a competência da Justiça Federal para o caso. Precedentes. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório. Art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 464621 (2ªT), RE 669952 AgR-ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CARÁTER PROTELATÓRIO, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 840665 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL) RE 804536, RE 1279753. Número de páginas: 18. Análise: 24/08/2022, AMS.