Jurisprudência STF 1287702 de 09 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1287702 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
03/08/2021
Data de publicação
09/08/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 06-08-2021 PUBLIC 09-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : RODRIGO CARDOSO VICENTE ADV.(A/S) : CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO EMBDO.(A/S) : TARTIAS COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 1.298.647-RG/SP (Tema 1.118), de relatoria do Ministro Nunes Marques, reconheceu a repercussão geral da controvérsia quanto ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da administração pública II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão monocrática agravada e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado (documento eletrônico 69) e a decisão monocrática agravada (documento eletrônico 64), e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015, visto que neste apelo extremo discute-se questão que será apreciada no RE 1.298.647-RG/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01039 ART-01040 ART-01041 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ÔNUS DA PROVA, CONDUTA CULPOSA, FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) RE 1298647 RG (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO, DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 598182 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 31/01/2022, ABO.