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Jurisprudência STF 1287550 de 12 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1287550 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/05/2021

Data de publicação

12/05/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021

Partes

AGTE.(S) : RUBEM GUILHERME NEIS ADV.(A/S) : TATIANE CANDIDA DOS SANTOS MENEZES ADV.(A/S) : ALENCAR DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 14.12.2020. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A VACÂNCIA DO CARGO APÓS A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO MESMO CARGO QUE OCUPAVA SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA ORIUNDA DO RGPS. IMPOSSIBILIDADE. APELO EXTREMO DO MUNICÍPIO AGRAVADO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. Segundo a legislação municipal a aposentadoria voluntária de servidor público regido pelo RGPS é causa de vacância do cargo público. 2. No caso, a pretensão do Recorrente é de ser reintegrado no mesmo cargo que ocupava antes de sua aposentadoria voluntária sem a realização de novo concurso público. 3. A Turma Recursal de origem decidiu a causa em divergência com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a reintegração de servidor público efetivo no mesmo cargo público após a aposentadoria exige aprovação em concurso público. 4. Na hipótese, não é possível a acumulação de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria oriunda do Regime Geral de Previdência Social. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REINTEGRAÇÃO, CARGO PÚBLICO, CONCURSO PÚBLICO) RE 1221999 AgR (1ªT), ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1235897 AgR (1ªT), RE 1258491 AgR (2ªT), ARE 1244823 AgR-segundo (2ªT), RE 1287389 AgR (2ªT). (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO) ADI 1721 (TP), Rcl 18337 AgR (1ªT), Rcl 36983 AgR (2ªT). (CUMULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGO PÚBLICO, PROVENTO, RGPS) ARE 1229321 AgR-segundo-EDv (TP), ARE 1234192 AgR-EDv-AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, EXTINÇÃO, CONTRATO DE TRABALHO) RE 1266446 AgR-segundo-EDv. Número de páginas: 27. Análise: 15/07/2022, KBP.