Jurisprudência STF 1287126 de 17 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1287126 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
03/04/2023
Data de publicação
17/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : SAUL TOURINHO LEAL ADV.(A/S) : JOAO PAULO GOMES ALMEIDA AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 5.105/2013. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, 4º, I, 37, CAPUT, 93, IX, 205, 206, V, E 227, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Na esteira da Súmula Vinculante nº 37, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Relatora, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que conheciam do agravo e negavam-lhe provimento; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que acompanhava a Relatora com ressalvas, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Marco Aurélio. Não votaram os Ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, sucessores dos Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio, respectivamente. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO: JURISPRUDÊNCIA, STF, CONSIDERAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, CONFORMIDADE, DIREITO LOCAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, EXCEÇÃO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA, DISCUSSÃO, ACESSO À EDUCAÇÃO. AFERIÇÃO, VALIDADE, LEI DISTRITAL, RESTRIÇÃO, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, CARÁTER ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, TOTALIDADE, CAUSA DE PEDIR, ÓRGÃO JUDICIAL. - TERMO(S) DE RESGATE: EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00004 INC-00001 ART-00037 "CAPUT" ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00202 ART-00205 ART-00206 INC-00005 ART-00225 PAR-00001 INC-00002 ART-00227 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00232 PAR-00001 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS LEI-005105 ANO-2013 ART-00020 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) ARE 721783 AgR (1ªT), AI 791292 QO-RG. (RE, SÚMULA 280/STF) ARE 916191 AgR (2ªT), ARE 1120535 AgR (1ªT), ARE 794364 RG (TP). (SÚMULA VINCULANTE 37/STF) ARE 909437 RG (TP). (APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXCEÇÃO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) RE 1298856 AgR (1ªT). Número de páginas: 20. Análise: 08/11/2023, JSF.