Jurisprudência STF 1286960 de 29 de Julho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1286960 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
29/07/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 28-07-2021 PUBLIC 29-07-2021
Partes
AGTE.(S) : D.F.N.A. ADV.(A/S) : JOAO JOSE MELLO PIONER ADV.(A/S) : FABIO SOUZA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO(A/S)
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Substituição da banca examinadora por perícia judicial. Judiciário ultrapassou o controle de legalidade do ato. Impossibilidade. Violação à separação de poderes. 4. Incidência do entendimento firmado no tema 485 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 11/01/2022, AMS.