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Jurisprudência STF 1286960 de 29 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1286960 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

29/07/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 28-07-2021 PUBLIC 29-07-2021

Partes

AGTE.(S) : D.F.N.A. ADV.(A/S) : JOAO JOSE MELLO PIONER ADV.(A/S) : FABIO SOUZA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTRO(A/S)

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Substituição da banca examinadora por perícia judicial. Judiciário ultrapassou o controle de legalidade do ato. Impossibilidade. Violação à separação de poderes. 4. Incidência do entendimento firmado no tema 485 da sistemática da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 11/01/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1286960 de 29 de Julho de 2021