Jurisprudência STF 1286882 de 09 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1286882 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/11/2020
Data de publicação
09/11/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ELOI RADIN ALLERAND ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHAES NETO INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO SAPUCAI ADV.(A/S) : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA DO OBJETO. 1. O presente Recurso Extraordinário foi interposto em Ação Rescisória, ajuizada com o fito de desconstituir sentença transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. Todas as sanções impostas na ação de improbidade estão exauridas: as pecuniárias, pelo pagamento; as de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público, pela fluência do prazo fixado. 3. Em face desse cenário, impõe-se reconhecer a perda de objeto do RE interposto contra o acórdão que havia extinguido a Ação Rescisória. 4. Não cabe, no presente caso concreto, discussão sobre a eventual subsistência do interesse quanto à rescisão da sentença, relativamente a seu conteúdo declaratório, em que reconhecida a prática de ato de improbidade, já que a própria parte autora manifestou expressamente, em diversas oportunidades, a falta de disposição quanto ao prosseguimento da causa. 5. Petição 85.275/2020 indeferida. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a Petição 85.275/2020 e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.10.2020 a 3.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 17. Análise: 01/03/2021, AMS.