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Jurisprudência STF 1286882 de 09 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1286882 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

04/11/2020

Data de publicação

09/11/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ELOI RADIN ALLERAND ADV.(A/S) : JUTAHY MAGALHAES NETO INTDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO SAPUCAI ADV.(A/S) : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA DO OBJETO. 1. O presente Recurso Extraordinário foi interposto em Ação Rescisória, ajuizada com o fito de desconstituir sentença transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 2. Todas as sanções impostas na ação de improbidade estão exauridas: as pecuniárias, pelo pagamento; as de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público, pela fluência do prazo fixado. 3. Em face desse cenário, impõe-se reconhecer a perda de objeto do RE interposto contra o acórdão que havia extinguido a Ação Rescisória. 4. Não cabe, no presente caso concreto, discussão sobre a eventual subsistência do interesse quanto à rescisão da sentença, relativamente a seu conteúdo declaratório, em que reconhecida a prática de ato de improbidade, já que a própria parte autora manifestou expressamente, em diversas oportunidades, a falta de disposição quanto ao prosseguimento da causa. 5. Petição 85.275/2020 indeferida. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, indeferiu a Petição 85.275/2020 e negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.10.2020 a 3.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 17. Análise: 01/03/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1286882 de 09 de Novembro de 2020