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Jurisprudência STF 1286186 de 10 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1286186 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

01/03/2021

Data de publicação

10/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021

Partes

AGTE.(S) : CHRISTIAN STEFANO GOMES PEIXOTO ADV.(A/S) : BRUNO LIMA BARBALHO AGDO.(A/S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 279/STF. 1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional pertinente e do material fático-probatório, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, aplicou à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 § 4°, do CPC/2015, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, ressalvados os casos previsto no art. 1.021 § 5°, do CPC/2015, e majorou em 25% os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO, TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO, LICENÇA-PRÊMIO, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL, AVERBAÇÃO, MOMENTO, EXONERAÇÃO, CARGO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, REVISÃO, PRESCRIÇÃO) ARE 781423, ARE 983302. Número de páginas: 8. Análise: 29/07/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1286186 de 10 de Marco de 2021