Jurisprudência STF 1284855 de 10 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1284855 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023
Partes
AGTE.(S) : NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADV.(A/S) : BRUNO RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Formação de quadrilha. Arts. 312, caput, e 288 do Código Penal. “Esquema dos Gafanhotos/Roraima”. 4. Ausência de confronto analítico específico entre o acórdão embargado e o paradigma apontado. 5. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 331 do RI/STF. Precedentes. 6. Negativa de seguimento ao ARE, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF. 7. Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso extraordinário. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 1154585 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1139395 ED-AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1000420 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1241897 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1042391 ED-AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1357346 AgR-EDv-AgR (TP). (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, REQUISITO) HC 221684 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 19/05/2023, AMS.