Jurisprudência STF 1284403 de 10 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1284403 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021
Partes
AGTE.(S) : MAYCON CARLOS DA SILVA ADV.(A/S) : ANA CRISTINA DE OLIVEIRA TOSTA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) RE 997761 AgR (TP), ARE 1118081 AgR (1ªT), ARE 1123388 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 24/05/2021, MJC.