Jurisprudência STF 1284120 de 06 de Fevereiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1284120 ED-AgR-ED-EDv-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/12/2022
Data de publicação
06/02/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NO REQUISITO DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DE EVENTUAL APLICAÇÃO DA MULTA NESTA SEDE RECURSAL. ART. 1.026, §2º, DO CPC. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROCRASTINAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. A Embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. Ante seu caráter manifestadamente protelatório, aplica-se à parte embargante multa (art. 1.026, § 2º c/c o art. 81, § 2º, do CPC/2015).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios e impôs a aplicação de multa, fixada em valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes na data de julgamento dos presentes embargos de declaração, ante o valor inestimável da causa (eDOC 1, p. 48), apenas para efeito fiscal (art. 1.026, § 2º, c/c o art. 81, § 2º, do CPC/2015), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 840665 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP), ARE 939246 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1304214 AgR-ED-segundos (TP). Número de páginas: 9. Análise: 16/02/2023, MJC.