Jurisprudência STF 1284018 de 12 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1284018 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
12/11/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 11-11-2021 PUBLIC 12-11-2021
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADV.(A/S) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, no que diz respeito à comprovação do interesse de agir, demandaria o reexame da legislação infraconstitucional específica e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, por ser reflexa a alegada afronta à Carta Federal, e por óbice da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável a norma do artigo 85, §11, do CPC, em face da Súmula 512 do STF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu inaplicável a norma do artigo 85, § 11, do CPC, em face da Súmula 512 do STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1293495 ED-AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 22/04/2022, PBF.