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Jurisprudência STF 1283911 de 15 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1283911 AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/11/2021

Data de publicação

15/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022

Partes

AGTE.(S) : GLORIA MARIA DE JESUS SILVA AQUINO ADV.(A/S) : MARILESSA MARIA SANTOS MELLO FLORIANO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE VAZANTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE VAZANTE ADV.(A/S) : JOSE FERREIRA DA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Administrativo e Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Hipótese prevista na legislação local como de vacância do cargo. Validade. Precedentes. 1. Segundo a atual jurisprudência da Suprema Corte, se a legislação do ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, manter-se no mesmo cargo ou ser reintegrado a esse depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. No caso específico dos autos, houve recente análise da controvérsia na apreciação do Tema nº 1.150 da sistemática de repercussão geral, ocasião em que foi firmada a seguinte tese: “[o] servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”. 3. Agravo regimental não provido. 4. É inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, não se aplicando ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.11.2021 a 26.11.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSSIBILIDADE, REINTEGRAÇÃO, CARGO PÚBLICO, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), LEGISLAÇÃO LOCAL, VACÂNCIA) RE 1246309 AgR (2ªT), ARE 1229321 AgR-segundo-EDv (TP), RE 1290179 AgR (2ªT), RE 1287009 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 03/06/2022, LPC.


Jurisprudência STF 1283911 de 15 de Marco de 2022