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Jurisprudência STF 1283360 de 14 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1283360 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

24/05/2021

Data de publicação

14/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE RECDO.(A/S) : LUCY MARIA MARIN BEZERRA ADV.(A/S) : DOUGLLAS JONATHAN SANTIAGO DE SOUZA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EFEITO CASCATA. INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CONCILIAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TRANSFORMAÇÃO DA DIFERENÇA DO VALOR PAGO A MAIOR EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- RELEVÂNCIA JURÍDICA, RELEVÂNCIA SOCIAL, MATÉRIA, DISCUSSÃO, POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, MULTIPLICIDADE, PROCESSO. POSSIBILIDADE, REPETIÇÃO, TOTALIDADE, TERRITÓRIO NACIONAL, HIPÓTESE, ERRO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSEQUÊNCIA, REVISÃO, VANTAGEM PESSOAL, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FORMA, INCONSTITUCIONALIDADE, DECRÉSCIMO, REMUNERAÇÃO. PLENÁRIO, STF, MODULAÇÃO DE EFEITOS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, GARANTIA, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, DECRÉSCIMO, REMUNERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 INC-00016 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0326A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-013909 ANO-2001 ART-00057 PAR-00001 ART-00063 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, GO

Tema

1145 - Possibilidade de instituição de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, por decisão judicial, em favor de servidor público, a fim de conciliar o exercício da autotutela administrativa com os princípios da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos, após longo período de interpretação inconstitucional da forma de cálculo de vantagem remuneratória.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCIDÊCIA, ADICIONAL DE SEXTA PARTE, VENCIMENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 675153 RG, RE 584608 RG (ADI, MODULAÇÃO DE EFEITOS, IMPEDIMENTO, DECRÉSCIMO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3551 (TP) Número de páginas: 15. Análise: 25/06/2021, SOF.

Doutrina