JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1283132 de 07 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1283132 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

07/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 04-12-2020 PUBLIC 07-12-2020

Partes

AGTE.(S) : JOSE LUIZ BIAGIGO ADV.(A/S) : GABRIELLA FREGNI AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA APOSENTADO PELA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCUNAL PERTINENTE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedentes. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido da inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada ou aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando se mostrar imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 660). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 893050 AgR (1ªT), ARE 913670 AgR (2ªT), ARE 1163090 AgR (2ªT). (DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) Rcl 37892 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 973213, ARE 1162263. Número de páginas: 8. Análise: 19/04/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1283132 de 07 de Dezembro de 2020