Jurisprudência STF 1282828 de 28 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1282828 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
28/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024
Partes
AGTE.(S) : FAMOSSUL MADEIRAS S/A ADV.(A/S) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB): INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, CONFORME TEMA RG Nº 1.111. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. Este Supremo Tribunal Federal, no RE nº 1.244.117-RG/SC, recurso paradigma do Tema nº 1.111 do ementário da Repercussão Geral, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, reconheceu a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à “inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS“. 2. O Tribunal de origem decidiu a questão posta nos autos com fundamento na interpretação da legislação local aplicável à espécie. Dessa forma, o exame da alegada ofensa ao texto constitucional envolve a reanálise da interpretação dada àquelas normas pelo Juízo de origem, o que é vedado pelo enunciado nº 280 da Súmula desta Suprema Corte: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com fundamento no § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta pela instância anterior (e-doc. 47, p. 7-8) e majorou seu valor monetário em 10% (dez por cento), a título de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012973 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS) RE 1244117 RG (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 1270523 AgR (2ªT), RE 1321371 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 23/07/2024, MJC.