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Jurisprudência STF 1282352 de 09 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1282352 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX (Presidente)

Data de julgamento

22/09/2020

Data de publicação

09/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020

Partes

AGTE.(S) : EVANDRO MARCELO GERBAULDO CAPILE ADV.(A/S) : INAIZA HERRADON FERREIRA ADV.(A/S) : MAIZE HERRADON FERREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR DE REPERCUSSAO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 701845 AgR (1ªT), ARE 1114038 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 06/04/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1282352 de 09 de Novembro de 2020