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Jurisprudência STF 1282228 de 18 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1282228 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/12/2020

Data de publicação

18/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ADV.(A/S) : ALEXANDRE FARIA THULER

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. Precedentes. 2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-005553 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 4723 (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL) RE 1221929. Número de páginas: 14. Análise: 07/04/2021, AMS.