Jurisprudência STF 1282005 de 06 de Abril de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1282005 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2021
Data de publicação
06/04/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021
Partes
AGTE.(S) : ALEXANDRE PEROSA RAVAGNANI ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR LOPES GONCALES AGDO.(A/S) : GILBERTO ARGANTE FANUCCHI AGDO.(A/S) : EDUARDO FANUCCHI AGDO.(A/S) : MARIA CECILIA FANUCCHI ITAPURA DE MIRANDA ADV.(A/S) : GARCIA NEVES DE MORAES FORJAZ NETO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação residencial. Precedente em repercussão geral. RE-RG 612.360. 4. Inaplicabilidade do RE 605.709. Diferença de premissas fáticas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL RESIDENCIAL, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR) RE 612360 RG. (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL COMERCIAL, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR) RE 605709 (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 28/07/2021, AMS.