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Jurisprudência STF 1282005 de 06 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1282005 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2021

Data de publicação

06/04/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021

Partes

AGTE.(S) : ALEXANDRE PEROSA RAVAGNANI ADV.(A/S) : FERNANDO CESAR LOPES GONCALES AGDO.(A/S) : GILBERTO ARGANTE FANUCCHI AGDO.(A/S) : EDUARDO FANUCCHI AGDO.(A/S) : MARIA CECILIA FANUCCHI ITAPURA DE MIRANDA ADV.(A/S) : GARCIA NEVES DE MORAES FORJAZ NETO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Civil. 3. Constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação residencial. Precedente em repercussão geral. RE-RG 612.360. 4. Inaplicabilidade do RE 605.709. Diferença de premissas fáticas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL RESIDENCIAL, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR) RE 612360 RG. (CONTRATO DE LOCAÇÃO, IMÓVEL COMERCIAL, PENHORA, BEM DE FAMÍLIA, FIADOR) RE 605709 (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 28/07/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1282005 de 06 de Abril de 2021