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Jurisprudência STF 1281520 de 14 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1281520 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/06/2021

Data de publicação

14/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : LETICIA CERUTTI FACCO ADV.(A/S) : RAYTER ABIB SALOMAO ADV.(A/S) : SIUVANA DE SOUZA SALOMAO ADV.(A/S) : GABRIELA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – CONTRARIEDADE. Estando o acórdão impugnado em contrariedade com a jurisprudência do Supremo, cabível é o provimento do recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, afastar o acórdão recorrido e dar sequência ao recurso extraordinário, o qual foi provido, a fim de reformar o acórdão do Tribunal de origem e julgar improcedente o pedido; invertido o ônus da sucumbência, observada a gratuidade deferida pelo Juízo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

Indexação

- IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, ANALISTA JUDICIÁRIO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, PODER JUDICIÁRIO, EQUIPARAÇÃO, REMUNERAÇÃO) ARE 1278713 RG. Número de páginas: 7. Análise: 10/08/2021, BMP.


Jurisprudência STF 1281520 de 14 de Junho de 2021