Jurisprudência STF 1281309 de 19 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1281309 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/10/2020
Data de publicação
19/10/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020
Partes
AGTE.(S) : CLAYTON IOVANOVITCH ADV.(A/S) : JOAO ANTONIO GASPAR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Estelionato majorado. Art. 171, § 3º, do Código Penal. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Questões atinentes à autoria e à materialidade do delito. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT). (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT), ARE 1237635 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 04/03/2021, AMS.