Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1280751 de 17 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1280751 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

08/02/2021

Data de publicação

17/02/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MIRNA CATELLA DANI ADV.(A/S) : CACIANO SGORLA FERREIRA

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 37, X E XI, § 12, E 93, V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SERVIDORES ESTADUAIS. TETO REMUNERATÓRIO ÚNICO. SUBSÍDIO DOS DESEMBARGADORES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. QUESTÃO DE INTERESSE REGIONAL E DAS PARTES. RE 576.336-RG. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00033 PAR-00008 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 878709 AgR (1ªT), ARE 1229039 AgR (1ªT), ARE 1216606 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TETO REMUNERATÓRIO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 576336 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 16/06/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1280751 de 17 de Fevereiro de 2021