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Jurisprudência STF 1280545 de 26 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1280545 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/03/2021

Data de publicação

26/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021

Partes

AGTE.(S) : VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS AGDO.(A/S) : LEONIDO DELMIRO BEZERRA NOBRE ADV.(A/S) : LUCIMAR NEVES FONSECA PRIVADO

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TEMA 821. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a utilização do salário mínimo como base de cálculo do valor de pensão alimentícia não viola a Constituição Federal (Tema 821 da repercussão geral). 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (Tema 339 da repercussão geral). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorados os honorários fixados anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO ALIMENTÍCIA, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO) ARE 842157 RG (TP). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. Número de páginas: 10. Análise: 30/07/2021, MJC.


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