Jurisprudência STF 1279787 de 06 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1279787 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
13/10/2020
Data de publicação
06/11/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 05-11-2020 PUBLIC 06-11-2020
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG ADV.(A/S) : KASSIM SCHNEIDER RASLAN ADV.(A/S) : CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : GIOVANNI CAMARA DE MORAIS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso extraordinário interposto na origem é deserto, haja vista que, intimado a complementar o valor, o recorrente não o fez adequadamente no prazo legal (art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015). 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC). 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Não participou deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO, RECOLHIMENTO, PREPARO, DESERÇÃO) ARE 1081517 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (COMPLEMENTAÇÃO, RECOLHIMENTO, PREPARO, DESERÇÃO) ARE 993673, ARE 1082020. Número de páginas: 6. Análise: 11/03/2021, AMS.