Jurisprudência STF 1279765 de 11 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1279765 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/02/2025
Data de publicação
11/02/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2025 PUBLIC 11-02-2025
Partes
EMBTE.(S) : SIMONE ROCHA DE SOUZA ADV.(A/S) : YURI OLIVEIRA ARLÉO ADV.(A/S) : JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - FENASCE ADV.(A/S) : FERNANDA DANIELE RESENDE CAVALCANTI AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE- CONACS ADV.(A/S) : LEONARDO MATEUS NEGREIROS BARBOSA ADV.(A/S) : MARCELO RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : GALDINO GABRIEL RODRIGUES AM. CURIAE. : ANASA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE ADV.(A/S) : YURI OLIVEIRA ARLÉO ADV.(A/S) : JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.