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Jurisprudência STF 1278998 de 17 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1278998 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

17/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020

Partes

AGTE.(S) : LILIANE MENOCELLO ADV.(A/S) : RUY PAULO DE OLIVEIRA MAZZEI JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003, § 5º, do CPC c/c art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00798 ART-01003 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1086135 AgR (2ªT), ARE 1160336 ED-AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO, INTERRUPÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE) ARE 819651 ED (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) ARE 1197868, ARE 1196714. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE, FERIADO LOCAL, RECESSO FORENSE, PARALISAÇÃO, INTERRUPÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE) ARE 750495. Número de páginas: 5. Análise: 01/12/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1278998 de 17 de Setembro de 2020