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Jurisprudência STF 1278617 de 08 de Junho de 2021
Título
RE 1278617 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
03/06/2021
Data de publicação
08/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021
Partes
RECTE.(S) : JOSE PEDRO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : GERALDO MAGELA HERMOGENES DA SILVA
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO LOTADO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC OU NO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET. ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LEIS 8.691/1993, 12.702/2012 E 12.823/2013. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT"
ART-00007 INC-00030 ART-00037 INC-00002
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008691 ANO-1993
ART-00001 PAR-00003
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-012702 ANO-2012
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-012823 ANO-2013
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015
ART-01035
CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00324 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exclusão dos servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET da opção pelo Plano de Carreira da Ciência e Tecnologia, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei 8.691/1993, incluído pela Lei 12.702/2012.
Tema
1149 - Possibilidade de os servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo em atividade na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC e no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET optarem pela estrutura remuneratória do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia.
Observação
- Acórdão(s) citado(s):
(RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, REEXAME, FATO, PROVA)
RE 918289 AgR (2ªT), ARE 1188889 AgR (TP), RE 1225558 ED-AgR (1ªT), ARE 1031053 AgR (1ªT), ARE 1282186 AgR (TP), ARE 1282395 AgR (TP), ARE 1282239 AgR (TP), ARE 1282365 AgR (TP).
Número de páginas: 12.
Análise: 11/06/2021, SOF.