Jurisprudência STF 1278568 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1278568 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
08/09/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
AGTE.(S) : ZENITE SANTOS DE PAIVA ADV.(A/S) : ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA ADV.(A/S) : ANDRÉ SARAIVA ALVES - OAB/SP 265215 AGDO.(A/S) : ALIPIO JOSE GUSMAO DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON ADV.(A/S) : SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Reintegração de posse. Contrato de comodato. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), nem para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REINTEGRAÇÃO DE POSSE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 577383 AgR (2ªT), RE 545184 AgR (1ªT), RE 966260 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/02/2021, MJC.