Jurisprudência STF 1278336 de 08 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1278336 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/12/2020
Data de publicação
08/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2021 PUBLIC 08-03-2021
Partes
AGTE.(S) : EXCELSIOR SA HOTEIS DE TURISMO ADV.(A/S) : MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.033 DO CPC. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado de origem demandar a análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria. 2. In casu, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Colegiado a quo no tocante à exclusão do ISS da base de cálculo da CPRB demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Decreto-Lei 1.598/1977 e Lei 12.546/2011). 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo, somente é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda, quando não há interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial e o acórdão recorrido tenha sido publicado posteriormente ao marco inicial de vigência do CPC/15. Art. 1.033 do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SIMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, BAIXA DOS AUTOS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)) ARE 1094010 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), EXCLUSAO, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA) RE 1271431, RE 1278259, RE 1278260. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, APRECIAÇAO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1244117. Número de páginas: 9. Análise: 01/06/2021, MJC.