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Jurisprudência STF 1277998 de 20 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1277998 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

11/11/2020

Data de publicação

20/11/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MAIRIPOTABA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MAIRIPOTABA ADV.(A/S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D ADV.(A/S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN

Ementa

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO – TRIBUTOS – INCENTIVO FISCAL – DIMINUIÇÃO – MUNICÍPIOS – CONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE. É constitucional a consideração, para efeito de cotas devidas a Estados e Municípios, do que arrecadado, excluídos valores decorrentes da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais. Precedente: recurso extraordinário nº 705.423/SE, Pleno, relator ministro Luiz Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de fevereiro de 2018.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: ICMS, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), IMPOSSIBILIDADE, SUJEIÇÃO, PLANO DE BENEFÍCIO, INCENTIVO FISCAL, OFENSA, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00158 ART-00159 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- O RE 1277998 AgR foi objeto de embargos de divergência acolhidos. - Acórdão(s) citado(s): (ICMS, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), RETENÇÃO, INCENTIVO FISCAL) RE 572762 (TP), RE 705423 (TP), RE 804685 AgR (2ªT), RE 831331 AgR (1ªT), RE 824353 AgR (2ªT), RE 861964 AgR (1ªT), STA 833 AgR (TP), RE 804412 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ICMS, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), RETENÇÃO, INCENTIVO FISCAL) RE 804685, RE 831331, RE 824353, RE 861964, RE 804412, STA 833, RE 922537. Número de páginas: 17. Análise: 10/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1277998 de 20 de Novembro de 2020