Jurisprudência STF 1277354 de 10 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1277354 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX (Presidente)
Data de julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ANTONIO DE ARAUJO MARQUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PABLO MALHEIROS DA CUNHA FROTA ADV.(A/S) : JOSE PEDRO BRITO DA COSTA ADV.(A/S) : STELA MARCIA DE FREITAS MARTINS BARROSO
Ementa
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prazo de resgate de Títulos da Dívida Agrária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/13). 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 748371 RG (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDA), APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 820632 AgR-segundo (1ªT), RE 605440 AgR (1ªT), RE 1072465 AgR (1ªT), ARE 1160410 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/05/2021, MJC.