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Jurisprudência STF 1276977 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1276977 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

27/08/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECTE.(S) : VANDERLEI MARTINS DE MEDEIROS ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN ADV.(A/S) : ANA CAROLINA ZANATTA OLSEN ADV.(A/S) : NOA PIATA BASSFELD GNATA RECDO.(A/S) : OS MESMOS INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIARIO (IBDP) ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN ADV.(A/S) : DIEGO MONTEIRO CHERULLI ADV.(A/S) : ICARO DE JESUS MAIA CAVALCANTI

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei nº 9.876/99. Aplicação da regra definitiva do art. 29, inc. I e II, da Lei nº 8.213/91 ou da regra de transição do art. 3º da Lei nº 9.876/99. Presença de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00036 ART-00037 "CAPUT" ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 PAR-00004 PAR-00005 ART-00201 "CAPUT" PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 ART-00026 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00029 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009876 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUVSTF-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.

Observação

- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão(s) citad(s): CÁLCULO, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL) RE 630501 (TP) Número de páginas: 18. Análise: 16/11/2020, KBP.

Doutrina