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Jurisprudência STF 1276421 de 11 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1276421 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/12/2020

Data de publicação

11/02/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 10-02-2021 PUBLIC 11-02-2021

Partes

AGTE.(S) : MARA TEREZINHA SIMMI ADV.(A/S) : EDUARDO KOETZ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MACAMBARA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MAÇAMBARÁ

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público municipal. Ausência de regime próprio de previdência social. Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social. Previsão de vacância do cargo público em lei municipal. Reintegração. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, havendo previsão legislativa municipal de que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, a aposentadoria voluntaria de servidor publico municipal pelo Regime Geral de Previdência Social impossibilita a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, REINTEGRAÇÃO, DESNECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, VACÂNCIA, CARGO PÚBLICO, REINTEGRAÇÃO) ADI 1721 (TP), AI 737279 AgR (1ªT), ARE 914547 AgR (2ªT), ARE 1225738 AgR (1ªT), RE 1246309 AgR (2ªT), RE 1238957 AgR-segundo (1ªT), ARE 1229321 AgR-segundo-EDv (TP). Número de páginas: 16. Análise: 17/06/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1276421 de 11 de Fevereiro de 2021