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Jurisprudência STF 1276283 de 05 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1276283 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

26/10/2020

Data de publicação

05/11/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020

Partes

AGTE.(S) : HENGE CONSTRUCOES EIRELI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MOZART VILELA ANDRADE AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV.(A/S) : PAULA DE PAIVA SANTOS ADV.(A/S) : IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEN ADV.(A/S) : ALINE ELIAS LASNEAUX

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O cabimento do recurso extraordinário pressupõe decisão de única ou última instância a implicar o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 26/03/2021, AMS.


Jurisprudência STF 1276283 de 05 de Novembro de 2020