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Jurisprudência STF 1276244 de 13 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1276244 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

16/11/2021

Data de publicação

13/12/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JAGUARIUNA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA ADV.(A/S) : CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. POR MEIO DE CONVÊNIO. TERCEIRIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC. TEMA 660 DA RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RAZÕES DO RE QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 279, 283, 284 E 454 DO STF. LEI FEDERAL 9.637/98. ALEGADA OFENSA À CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. IMPROCEDÊNCIA. ART. 102, III, ALÍNEAS “C” E “D” DA CF. NÃO CABIMENTO DO APELO EXTREMO. 1. As razões do recurso extraordinário não atacam todos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, quanto à validade de cláusula de contrato de gestão e do TAC, demandaria a análise de legislação infraconstitucional, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, além do reexame de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF 3. Carece de repercussão geral a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de cortes diversas (Tema 181, da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 598.365-RG). 4. No julgamento do ARE 748.371-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º.08.2013, Tema 660, o Plenário desta Corte assentou que não há repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura ofensa indireta ou reflexa à Carta da República, como no caso dos autos. 5. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não se exige reserva de plenário para a mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emerge do próprio exercício da jurisdição, sendo necessário para caracterizar violação à cláusula de reserva de plenário que a decisão de órgão fracionário fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal e o Texto Constitucional, o que não ocorreu, na hipótese. 6. O Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal, tampouco julgou válida lei local contestada em face de lei federal, mas apenas interpretou as normas infraconstitucionais de regência e cláusulas contratuais, o que impede o cabimento do apelo extremo fundado nas alíneas “c” e “d” da CF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não que houve condenação em honorários na instância de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista a ausência de condenação em honorários na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.11.2021 a 12.11.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-C LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009637 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, TRIBUNAL DIVERSO) RE 598365 RG (TP). (REPERCUSSÃO GERAL, OFENSA, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). (RE, RECURSO TRABALHISTA, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 282390 AgR (2ªT), AI 612613 AgR (1ªT), AI 627242 AgR (1ªT), AI 720779 AgR (2ªT), ARE 684649 AgR (1ªT), ARE 1018173 AgR (2ªT), ARE 1148549 AgR (2ªT), ARE 1265302 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, INTERPRETAÇÃO, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ARE 1239111 AgR-segundo (2ªT), RE 1281050 AgR (2ªT), RE 1284647 AgR (1ªT). Número de páginas: 31. Análise: 30/08/2022, BMP.


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