Jurisprudência STF 1276234 de 26 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1276234 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021
Partes
AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : GAUDIO RIBEIRO DE PAULA AGDO.(A/S) : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.10.2020. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. SISTEMA “S”. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a recorrida, por ser uma associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, instituída na forma de serviço social autônomo, a ela não se aplica o entendimento segundo o qual deve ser motivada a dispensa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 2. Tendo o Tribunal de origem asseverado a natureza jurídica da entidade, eventual divergência em relação ao entendimento adotado, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional (Lei 10.668/03), o que inviabiliza o trânsito do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010668 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, ENTIDADE PARAESTATAL, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO) RE 789874 (TP). (NATUREZA JURÍDICA, ENTIDADE PARAESTATAL, VÍNCULO JURÍDICO, FUNCIONÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1199721 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 11/06/2021, MJC.