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Jurisprudência STF 1276234 de 26 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1276234 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/02/2021

Data de publicação

26/03/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 25-03-2021 PUBLIC 26-03-2021

Partes

AGTE.(S) : PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : GAUDIO RIBEIRO DE PAULA AGDO.(A/S) : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.10.2020. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. SISTEMA “S”. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a recorrida, por ser uma associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, instituída na forma de serviço social autônomo, a ela não se aplica o entendimento segundo o qual deve ser motivada a dispensa de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista. 2. Tendo o Tribunal de origem asseverado a natureza jurídica da entidade, eventual divergência em relação ao entendimento adotado, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional (Lei 10.668/03), o que inviabiliza o trânsito do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010668 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO, ENTIDADE PARAESTATAL, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO) RE 789874 (TP). (NATUREZA JURÍDICA, ENTIDADE PARAESTATAL, VÍNCULO JURÍDICO, FUNCIONÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1199721 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 11/06/2021, MJC.


Jurisprudência STF 1276234 de 26 de Marco de 2021