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Jurisprudência STF 1276234 de 09 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1276234 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/12/2022

Data de publicação

09/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023

Partes

EMBTE.(S) : PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS ADV.(A/S) : GAUDIO RIBEIRO DE PAULA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS EMBDO.(A/S) : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 02.08.2021. RE 789.874- RG. TEMA 596 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O acórdão embargado foi bem claro ao demonstrar os motivos pelos quais não se aplicam, ao caso, o Tema 596 da repercussão geral. Ainda que o TST tenha decidido a questão dos autos amparado-se na tese da dispensa imotivada, tal fato não influencia na parte dispositiva do voto ora impugnado, considerando que o segundo fundamento foi utilizado apenas como reforço argumentativo. 3. Improcedentes, portanto, os apontados vícios do acórdão embargado, uma vez que houve expresso enfrentamento da questão suscitada, embora em contrariedade aos interesses da parte Embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 840665 AgR-ED-EDv-AgR-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (DEMISSÃO, EMPREGADO, AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI, MOTIVAÇÃO) Rcl 37646 ED. Número de páginas: 16. Análise: 16/02/2023, MJC.


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